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2024

Além da elaboração de 265 documentos institucionais e mais de 150 de interesse específico das empresas associadas, em cada uma das cidades onde elas operam, face às peculariadades e problemas locais, a ABECS, no que se diz respeito à tranquilidade institucional que hoje vivemos, graças à equalização dos principais problemas que se nos afligiram nos últimos 16 anos, conforme se segue:

 

RN 40 e Comunicado 9 de 2003,

R 1649/2002 do CFM,

Perseguição do CRMMG, CREMEGO, CRMMT, CRMES, CROES e outros, pressionando os nossos medicos credenciados a se desfiliarem,

Problemas com o MP da Cidades de Itumbiara, Caratinga, Teofilo Otoni, entre outras cidades,

Pproblemas com a Fiscalização da ANS, principalmente em Uberlândia e Araxá, em MG, Itumbiara, em GO e  em várias cidades,

Problemas com Fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina em algumas cidades,

Falta de reconhecimento da atividade de CDSS,

Perseguição indevida, illegal e abusive aos nossos medicos credenciados,  instauração de PEP’s nos Conselhos de MG, MT, GO e ES, entre outros,

 

Julgamos oportuno relacionar e grifar estas que são as principais, mais fortes e públicas VITÓRIAS do trabalho da ABECS nos últimos 18 anos, em ordem inversamente cronológica:

 

Resolução CFM 2226/2019, que revogou a R 1649/2002 e os ítens do Código de Ética Médica que proibiam o credenciamento dos medicos ao Sistema de cartões de descontos.

Cartilha da ANS, que foi publicada no site da ANS e estabeleceu diferenças entre os planos e seguros de saúde e os cartões de descontos em serviços de saúde.

Assim, indiretamente, reconheceram:

A existência do Sistema de CDSS

A importância do Sistema de CDSS

A impossibilidade da ANS de proibir o funcionamento e existência do Sistema de CDSS, até mesmo pelo Relatório da CPI dos Planos de Saúde.

MP.GO TAC Itumbiara – GO, no qual foram discutidas metodologias de vendas que não induzem em erro o aderente ao Sistema de CDSS, fazendo com que ele pense estar aderindo a um plano de saúdem, como aconteceu inúmeras vezes no passado.

Nessa oportunidade, ficou descaracterizada condição de preposto da empresa do vendedor que mentir, fazendo com que ele seja responsável pela multa de R$10.000,00 por sua idoneidade enquanto vendedor e preposto da empresa, que deixou de ser aplicada à empresa, como era antes.

 

MP.MG TAC Caratinga – MG, idem….

 

Ação Judicial contra CFM e CREMEGO pela New Life Cartões, na qual se buscou uma Obrigação de Não Fazer, cumulada com Pedido de Indenização por Perdas e Danos Morais e Materiais e Lucros Cessantes, a qual não chegou a ser julgada.

 

Ação contra CRMMG pela Todos Empreendimentos, idem, esta julgada procedente com a condenação do CRMMG no pagamento de R$300.000,00 a título de indenização.

 

Absolvição de 14 médicos do Hospital Geral de Alta Floresta, no qual o Diretor Jurídico da ABECS foi advogado dos medicos junto ao CRMMT, em PEP aberto contra eles, com julgamento que, ao final, reconheceu a possibilidade do credenciamento, desde que os preços praticados não fossem inferior aos mínimo estabelecido na CBHPM.

 

Absolvição de 54 médicos junto ao CRMMG, idem…

 

Projeto de Lei para a regulamentação ordinária específica do Sistema de Cartões de Descontos em Serviços de Saúde, escrito por Breno Carley Santos e apresentado no Congresso Nacional pelo Deputado Federal Alexandre Silveira, de MG.

 

Contra-Parecer ao Parecer da Assessoria Técnica do Congresso Nacional

 

 Palestra no CFM criticando a R 1649/2002, feita por Breno Carley Santos, ocasião na qual foi elogiada a R 1649 no seu sentido filosófico e criticada a falta de matematização da mesma Resolução, ao final revogada em 2019.

 

Ofícios diversos à ANS enviados, mostrando o tamanho e a importância do Sistema de CDSS, denunciando as ilegalidades das perseguições dos conselhos regionais de medicina em MG< MT, ES e GO principalmente.

 

Ofícios 129, 170, 125 e 3446 e NT 486 recebidos da ANS, em resposta a todas as indagações e denúncias da ABECS.

 

Retirada da internet, com mandado judicial obtido em 24 horas e com a presença da PF de BH de reportagem no site do CRMMG que falava mal do Sistema de CDSS.

 

Apresentação “a anteriori”, ou seja, antes do lançamento de novo negócio, ao MP ou PROCON da cidade específica, de forma que possam eles conhecer nossos Sistema, produto, negócio e contratos, de forma a evitar problemas depois do lançamento, com prejuízos operacionais às empresas.

 

Torna-se importante mencionar o fato de que, em todas as questões judiciais, todas as teses defendidas pela ABECS foram vencedoras até o presente momento e que nenhuma empresa foi legalmente penalizada ou legalmente prejudicada em função de qualquer iniciativa judicial de qualquer autoridade constituída.

Alameda dos Angicos 02

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Nova Ponte - MG - 38.160-000

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